terça-feira, 16 de outubro de 2012

CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO


Sou casada com um italiano(a) e gostaria de saber quanto tempo devo esperar para pedir a cidadania italiana?



O estrangeiro cônjuge de um cidadão italiano tem a faculdade de pedir a nacionalidade italiana depois de um determinado período, que pode variar em função da sua residência, na Itália ou no exterior. Em 2009, para combater os casamentos de conveniência, o Governo italiano introduziu modificações ao prazo necessário para poder pedir a cidadania. Atualmente o requerimento pode ser encaminhado dois anos depois do casamento, se o estrangeiro tem residência na Itália. Já para o requerente com residência no exterior, o prazo é de três anos. Em presença de filhos nascidos ou adotados pelos cônjuges, os prazos são reduzidos pela metade.

Apresentação do pedido – O requerimento deve ser apresentado junto aos departamentos da “Prefettura” do local de domicílio ou à Autoridade Diplomática – Consulado – se a residência é no exterior. Dependendo da cidade onde o requerente mora, a apresentação do pedido é permitida somente mediante prévio agendamento que, em alguns casos, pode ser efetuado apenas telematicamente. É aconselhável, portanto, consultar a seção dedicada ao assunto no site do Ministério do Interior (wwww.interno.it - ao link “come fare per”; seção “cittadinanza”) para verificar as corretas modalidades de apresentação ou então procurar diretamente os departamentos da “Prefetture” para obter informações pertinentes.

O elenco dos documentos a serem anexados ao pedido é presente no site do Ministério do Interior. Caso a documentação anexada for considerada insuficiente será solicitado uma integração que o estrangeiro deve entregar dentro de um determinado período. Se no vencimento deste prazo, o requerente não tiver providenciado os documentos, o pedido pode ser considerado inadmissível.


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