sábado, 13 de outubro de 2012



AGORA QUE VOCÊ JÁ CONSEGUIU REALIZAR O SEU SONHO DA CIDADANIA ITALIANA PRECISA SABER QUAIS OS SEUS DEVERES PARA COM O SEU NOVO PAÍS:




O que é A.I.R.E?

significa Anagrafe dos Italianos Residentes do Exterior (Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero.

Cada Consulado Italiano
Quem deve se inscrever no AIRE?

Todos os cidadãos italianos - independentemente do local de nascimento - que residam fora da Itália.

Como nos inscrevemos no AIRE?

O pedido de inscrição deve ser feito pelo interessado através do Consulado Italiano do local de residência; este por sua vez, após ter confirmado a residência permanente efetiva, providencia o envio do pedido ao município italiano de origem ou de última residência.

O que fazer quando transferimos a nossa residência, mesmo permanecendo na mesma circunscrição consular?

É necessário comunicar o novo endereço ao Consulado, dentro de 90 dias a partir da data da transferência.

O que fazer se ocorre uma alteração em nossa situação "anagrafica" (alterações de cidadania, de estado civil, ou de composição do núcleo familiar)?

É necessário comunicar cada alteração ao Consulado dentro de 90 dias.


As transferências de residência de uma circunscrição consular a outra deverão ser comunicadas dentro de 90 dias à nova circunscrição, especificando o novo domicílio e a composição do próprio núcleo familiar.

O que fazer em caso de transfeência de residência em outro País?

As transferências de residência de um País a outro deverão ser comunicados dentro de 90 dias à circunscrição consular competente pela cidade de residência no novo País, especificando o novo domicílio e a composição do próprio núcleo familiar.

Pode exercer o direito de voto o cidadão italiano residente nesta circunscrição?

Sim, desde que inscrito no AIRE do município italiano de origem ou de última residência. A inscrição no AIRE comporta a automática inclusão do cidadão nas listas eleitorais daquele município.

Como se vota?

No Brasil, por correspondência. O Consulado envia o material eleitoral diretamente à residência do cidadão.


www.santanacidadania.com.br

Neuh Sant'Ana

( neuh@santanacidadania.com.br)

É obrigatório votar?
Não. Não é obrigatório votar.

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