domingo, 20 de maio de 2012

PERGUNTAS FREQUENTES -CIDADANIA P/MATRIMÔNIO=NATURALIZAÇÃO

O meu cônjuge pode adquirir a cidadania através do casamento?

A cidadania por matrimônio é juridicamente chamada de nacionalidade derivada, conhecida por NATURALIZAÇÃO e pode ser requerida tanto pelo homem como pela mulher.


Após quanto tempo de casado é possível entrar com o pedido de Naturalização?

Quando o interessado residir por 2 ANOS legalmente na Itália ou 3 (três) anos fora da Itália, mas deverá estar regular no pais onde estiver residindo e pode ser solicitada sem problemas, tanto pelo marido quanto pela mulher.

Existe alguma diferença entre a Naturalização requerida pelo esposo ou pela esposa?

Não, nenhuma diferença em relação a direitos e deveres como em qualquer nacionalidade que se tenha.


Se eu me naturalizar perco a nacionalidade brasileira?

Não, a nacionalidade brasileira , só se perde nos casos de renuncia formal por meio de carta endereçada a autoridade consular ou ainda se: 1.tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; 2. imposição de naturalização, como condição para permanência em país estrangeiro ou para o exercício de direitos civis.



Qual o tempo médio de conclusão do processo de naturalização italiana?
independente de onde po pedido é feito, seja via consulado italiano em qualquer pais ou diretamente na Itália o tempo de conclusão é uma média de 2 anos, após o protocolo do pedido, podendo ocorrer antes se tiver filhos menores.


Se eu tiver uma união estável posso requerer a CIDADANIA ITALIANA por matrimônio , dita naturalização? Não.


A Itália não reconhece nem um tipo de União Estável, nem casamento de pessoas de mesmo sexo. O meu do processo de naturalização ser indeferido? Se forem aprenentados todos os docuemtnos de acordo com as exigências da lei italiana e estiver casado pelo tempo exigido,não tiver antecedentes criminais a chance da naturalização ser indeferida praticamente não existte


Após eu ter requerido a naturalização posso morar na União Européia com o meu conjuge? O fato de ter um requerimento não o torna cidadão, enquanto o processo estiver em trâmite, o seu esposo cidadão europeu poderá solicitar um visto de casamento no departamento de imigração do país onde irão viver e se regularizar até que saia a sua cidadania. Cada país tem as suas exigências e devem ser consultadas antes.



Neuh SAnt'Ana

www.santanacidadania.com.br

skype: neuh_santana

e-mail: neuh@santanacidadania.com.br


Um comentário:

Bruno Gabriel disse...

Olá!

Sobre a cidadania italiana por casamento feita no Brasil (SP) seria assim o tempo de duração mais ou menos:
3 anos de casado +
Tempo para solicitar no consulado italiano de sao paulo e apresentar documentação +
2 anos para conclusão do processo

5 anos, é isso?
Obrigado

bruno-gmp@hotmail.com