quarta-feira, 16 de maio de 2012

LEGALIZAÇÃO CONSULADO DE CURITIBA



Quais documentos são legalizados

Caso o interessado resida no Paraná ou Santa Catarina e queira requerer a cidadania diretamente na Itália, todos os documentos devem ser legalizados (mesmo de outros Estados). Para isso serão aceitos os documentos pertencentes ao núcleo familar da pessoa agendada. Ou seja, os documentos dos antepassados em linha direta (bisavô, avô, pai) e também do cônjuge e filhos menores. Não serão aceitos documentos de outra linhagem da família (tios, primos, irmãos) e nem de filhos maiores. Todas as informações quanto aos documentos necessários à obtenção da cidadania, quanto ao seu conteúdo (inteiro teor ou não) e possíveis divergências de dados nas certidões (nomes, datas, etc.) devem ser obtidas junto ao Comune onde será requerida a cidadania. Recomenda-se providenciar todos os documentos e as devidas traduções anteriormente à data agendada, pois no caso de documentação incompleta, será necessário um novo agendamento para complementar o processo. Também nos casos em que seja o próprio Comune a solicitar novos documentos, o interessado deverá efetuar novo agendamento. Ressaltamos que a Legalização consiste no reconhecimento de assinaturas e não na análise dos documentos apresentados.

O que trazer no dia do agendamento

Além dos documentos a serem legalizados, deverá ser apresentado também um comprovante de residência e um documento de identidade. Caso os documentos a serem legalizados tenham sido emitidos em outro Estado que não Paraná ou Santa Catarina, o interessado deverá apresentar também outros documentos que comprovem a sua residência, como título eleitoral acompanhado do último comprovante de votação, carteira de trabalho, etc.

A retirada dos documentos

O tempo de legalização a pagamento varia de 10 a 20 dias, dependendo do número de documentos e da demanda de serviços deste Consulado Geral. Ao retirar os documentos, o interessado deverá conferir os mesmos (quantidade, assinaturas, carimbos) no momento da entrega, não sendo aceitas reclamações posteriores. Casos de falsificação de documentos serão tratados nos termos da lei italiana pelas autoridades de polícia competentes.

Um comentário:

Unknown disse...

ATENÇAO, ESTE PROCEDIMENTO REFERE-SE AO CONSULADO DE CURITIBA,CADA UM DELES TEM SUAS PRÓPRIAS NORMAS.

NEUH SANT'ANA