segunda-feira, 30 de abril de 2012

LEGALIZAÇÃO CONSULADO DE CURITIBA- NOVIDADES

AGENDAMENTO

Todo e qualquer atendimento no setor de legalização deverá ser agendado em nossa página web www.conscuritiba.esteri.it , na opção “agende seu atendimento”.

Representação por terceiros

Caso quem se apresente no Consulado não seja o titular dos documentos a serem legalizados, este deverá apresentar Procuração Original com firma reconhecida em Cartório do Paraná ou Santa Catarina ou Procuração Original emitida por autoridade consular brasileira (para o caso de residentes no exterior).


LEGALIZAÇÃO PARA NATURALIZAÇÃO POR CASAMENTO

Este Consulado Geral é responsável por legalizações de documentos emitidos nos Estados do Paraná ou Santa Catarina. Caso os documentos sejam de outros Estados, o interessado deverá se dirigir ao Consulado responsável pela jurisdição onde os documentos foram emitidos.


LEGALIZAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE CIDADANIA POR DESCENDÊNCIA

Quais documentos são legalizados

Caso o interessado resida no Paraná ou Santa Catarina e queira requerer a cidadania diretamente na Itália, todos os documentos devem ser legalizados (mesmo de outros Estados). Para isso serão aceitos os documentos pertencentes ao núcleo familar da pessoa agendada. Ou seja, os documentos dos antepassados em linha direta (bisavô, avô, pai) e também do cônjuge e filhos menores. Não serão aceitos documentos de outra linhagem da família (tios, primos, irmãos) e nem de filhos maiores. Todas as informações quanto aos documentos necessários à obtenção da cidadania, quanto ao seu conteúdo (inteiro teor ou não) e possíveis divergências de dados nas certidões (nomes, datas, etc.) devem ser obtidas junto ao Comune onde será requerida a cidadania. Recomenda-se providenciar todos os documentos e as devidas traduções anteriormente à data agendada, pois no caso de documentação incompleta, será necessário um novo agendamento para complementar o processo. Também nos casos em que seja o próprio Comune a solicitar novos documentos, o interessado deverá efetuar novo agendamento. Ressaltamos que a Legalização consiste no reconhecimento de assinaturas e não na análise dos documentos apresentados.

O que trazer no dia do agendamento

Além dos documentos a serem legalizados, deverá ser apresentado também um comprovante de residência e um documento de identidade. Caso os documentos a serem legalizados tenham sido emitidos em outro Estado que não Paraná ou Santa Catarina, o interessado deverá apresentar também outros documentos que comprovem a sua residência, como título eleitoral acompanhado do último comprovante de votação, carteira de trabalho, etc.

A retirada dos documentos

O tempo de legalização a pagamento varia de 10 a 20 dias, dependendo do número de documentos e da demanda de serviços deste Consulado Geral. Ao retirar os documentos, o interessado deverá conferir os mesmos (quantidade, assinaturas, carimbos) no momento da entrega, não sendo aceitas reclamações posteriores. Casos de falsificação de documentos serão tratados nos termos da lei italiana pelas autoridades de polícia competentes.

Pedido de “Mancata rinuncia”

A carta de “mancata rinuncia” ou “non rinuncia” somente poderá ser solicitada a este Consulado Geral pelo Comune de residência do interessado. A resposta será enviada por PEC diretamente ao Comune.

TAXAS CONSULARES E FORMA DE PAGAMENTO

As taxas consulares podem variar a cada trimestre e atualmente os valores para a legalização de documentos são os seguintes:
Registros de Estado Civil: R$ 38,00 ( original + tradução)
Demais documentos: R$ 72,00 (original + tradução)

Para as legalizações de até 3 documentos, o pagamento poderá ser feito em espécie no momento do atendimento. Para processos com mais de 3 documentos, o pagamento será feito através de depósito bancário identificado com formulário próprio, o qual será entregue ao interessado no momento do atendimento.

Adoções
Aposentadoria
Assistência
Cidadania
Estudos
Fila de espera da cidadania
Legalização
Passaporte
Registro civil
Registro consular - Anagrafe
Serviços cartoriais
Serviços eleitorais
Tradutores juramentados


Nenhum comentário: