sexta-feira, 27 de abril de 2012

FILHO NATURAL



Os filhos nascidos de união não matrimonial (entre conviventes) são definidos pela lei italiana como “naturais”(e não legítimos): tal condição não impede a transmissão da cidadania, desde que sejam devidamente reconhecidos pelos pais. Caso o pai ou a mãe não conste como “declarante” na certidão de nascimento do interessado, é necessário apresentar uma “escritura publica declaratória” de reconhecimento de paternidade/maternidade emitida em tabelionato .

Se o reconhecimento da parte do genitor que transmite a cidadania(paterno ou materno) for feito quando o filho já completou a maior idade(18), este, para receber a cidadania italiana, deverá elegê-la junto ao Consulado ou na Italia, no prazo de um ano a partir do reconhecimento.

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