quarta-feira, 10 de agosto de 2011

PARA RECONHECIMENTO NA ITÁLIA



• Certidões de nascimento, casamento e óbito de TODOS da linha de transmissão, desde você até o Imigrante italiano e certidão negativa de naturalização; ( o óbito não é exigência, mas em alguns lugares se pede )

• As assinaturas dos escreventes de cada certidão brasileira deverá ser reconhecida em cartório (sinal Público);

• Certidão negativa de naturalização deverá ser emitida através do site do Ministério da Justiça, setor de estrangeiros, E- certidão e reconhecida em Cartório para alguns consulados . Nessa certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome Ranieri/Raniere

• Todas as certidões do Brasil deverão ser emitidas em INTEIRO TEOR e recentes;

• Deverão ser traduzidas por tradutor JURAMENTADO da tua jurisdição ;

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