segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

VIA MATERNA - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NA LEI

Há um projeto de lei na câmara a ser votado em janeiro de 2011 que, se aprovado trará aos descendentes por via materna o direito de reconhecimento da cidadania.


Alterações à Lei de 05 de fevereiro de 1992, Proposta:

Artigo 4 º-bis.
(Recompra de cidadania).
1. § 1 º do artigo 17 º da Lei 5 fevereiro, 1992, n. 91, que contém novas disposições sobre a cidadania, exclua as seguintes palavras: "dentro de dois anos após a entrada em vigor da presente lei";
2. § 1 º do artigo 17 º da Lei 5 fevereiro, 1992, n. 91, que contém novas disposições sobre a cidadania, adicione o seguinte parágrafo: "1a. O direito de recompra ou de aquisição da cidadania é exercida por essa pessoa, nos termos dos parágrafos 1 e 2, mediante solicitação por escrito ao registo consular AIRE autoridade competente, ou por petição ao prefeito da sua comuna italiana de AIRE registro e tal Os pedidos devem ser feitos como fornecidos pelas autoridades administrativas competentes.
3. Artigo 17 º da Lei 5 fevereiro de 1992, no 1991, que estabelece novas regras sobre o n º 2 é suprimido cidadania e inserido o seguinte novo ponto 2: "Eles também podem adquirir ou recuperar a cidadania: a) Os filhos de um cidadão italiano nascido antes de 1 de janeiro de 1948, mesmo a mãe é falecida. b) A mulher que, apesar de ter sido um cidadão italiano, de acordo com o jus sanguinis, perdeu esse estatuto devido à contração do casamento com um estrangeiro antes de janeiro de 1948. c) Os filhos de um ou ambos os pais italianos, mesmo aqueles que nasceram antes de 01 de janeiro de 1948.

VAMOS AGUARDAR!

Neuh

Nenhum comentário: