segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

CIDADANIA ITALIANA VIA MATERNA

A cidadania italiana é transmitida via "jus Sanguinis" ou direito de sangue. Ainda assim , quem tem mulher na linha de tranmissão não consegue ver o seu direito reconhecido porque a mulher só passou a ter direito de tranmitir a cidadania aos filhos nascidos depois de 1/1/1948 data da promulgação da constituição italia. Alguns estão conseguindo fazer reconhecer este direito entrando na justiça na Itália.

Neuh

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