quarta-feira, 25 de abril de 2012

MUDANÇAS CONSULADOS-JURISDIÇÃO

AVISO
Acolhendo as expectativas da coletividade italiana por uma reforma destinada à
racionalização e ao melhoramento da prestação dos serviços consulares, informamos
que a partir de 1º de maio de 2012 as jurisdições dos Consulados italianos no Brasil
passam a ser as seguintes:
Consulado São Paulo sem alterações;
Consulado Curitiba sem alterações;
Consulado Porto Alegre sem alterações;
Consulado Rio de Janeiro Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
Consulado Belo Horizonte Estado de Minas Gerais;
Consulado Recife Estados de Pernambuco, Alagoas, Bahia, Ceará,
Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e
Sergipe;
Chancelaria Consular Brasília Distrito Federal, Estados do Amapá, Amazonas,
Goiás, Pará, Roraima e Tocantins.
(em negrito estão evidenciados os Consulados e os Estados objeto de modificação).
A partir da data acima mencionada, os usuários deverão dirigir-se ao Consulado
competente, tendo como base o Estado onde mantêm residência. Lembramos,
também, que poderá ser necessária uma fase de adaptação para a total transferência
dos arquivos consulares em papel e dos dados informatizados.
IMPORTANTE: Os usuários já agendados nos Consulados italianos objeto de
modificação deverão continuar a se dirigir aos mesmos para a conclusão dos serviços
solicitados (ex. reconhecimento da cidadania italiana, naturalização, legalizações,
emissão de passaportes etc.). Sua transferência para a nova jurisdição consular se
dará somente após a conclusão do serviço consular pelo qual foram anteriormente
agendados.

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