Sempre é bom lembrar:
A cidadania se transmite a partir do ascendente italiano, de pai para filho, sem pular nenhuma geração. Não há limite de gerações, mas existem as seguintes restrições:
1. quando a descendência é por parte materna, têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948;
2. se o ascendente italiano optou pela naturalização brasileira, têm direito
à cidadania somente os filhos nascidos antes da data da naturalização.
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