domingo, 17 de março de 2013

CIDADANIA POR CASAMENTO – NATURALIZAÇÃO

As esposas de cidadãos italianos que se casaram antes de de 27 de abril de 1983 tem a sua Cidadania Italiana reconhecida automaticamente. Se o casamento ocorreu após essa data é necessário fazer uma solicitação formal através de formulário e documentação específicos, junto ao consulado da sua jurisdição ou nas prefeituras, caso more na itália. Este tipo de cidadania é chamada " Naturalização" e diferentemente do que algumas pessoas estão divulgando, só o fato de ter dupla cidadania por naturalização não implica, de modo algum, que o naturalizado perca a sua cidadania originária, no caso a brasileira. Existem algumas hipóteses de perda da cidadania brasileira. Quando ocorre a aquisição voluntária de outra nacionalidade, o brasileiro, nato ou naturalizado, perderá sua nacionalidade por procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, através de decreto do Presidente da República – perda voluntária da nacionalidade. Porém, existem formas de se adquirir uma outra nacionalidade, sem a perda da brasileira, que são:

a) o reconhecimento da nacionalidade originária por lei estrangeira, que ocorrerá quando houver o reconhecimento da nacionalidade adquirida com o nascimento ( caso de descendentes de italianos);

b) a imposição de naturalização pela norma estrangeira, a qual ocorrerá quando o brasileiro tiver que adquirir a nacionalidade de outro país para sua permanência ou para o exercício .

Portanto, pode solicitar a naturalização do seu esposo (a) sem medo algum. Para isto, o detentor da Cidadania Italiana deve estar com o cadastro no A.I.R.E atualizado para poder usufruir dos serviços da rede consular e apresentar a documentação exigida.

Documentos necessários vindos da Itália:

Estratto per Riassunto degli atti di Matrimonio ( Esta certidão é expedida pelo " comune" italiano onde o casamento foi contraído ou transcrito. Não serve xerox do "estratto" ou “Certificato di Matrimonio).

Documentos brasileiros a serem apresentados com tradução juramentada:

Certidão de Nascimento (segunda via com máximo 6 meses de emissão);

Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal ( se viveu em mais países também)

Observações importantes::

Todos os documentos expedidos no Brasil deverão:

ser entregues da seguinte forma 1 original ;

ter a firma reconhecida em cartórios;

legalizados;

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