sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

CIDADANIA ITALIANA-FORMAS DE AQUISIÇÃO


Automaticamente por direito de sangue ( jus sanguinis), por nascimento, adoção, ou se nascido na Itália de pais desconhecidos;
Por requerimento do Jus sanguinis ou por ter prestado serviço militar ou serviço civil;
Por requerimento, por ser residente interruptamente por dez anos legalmente na Itália;
Se nascer em solo italiano , filho de pais estrangeiros e reside ininterruptamente até 18 anos;
Por naturalização, depois de dez anos residente legalmente na Itália, desde que não tenha antecedentes criminais e prova de recursos financeiros adequados;
Por casamento com cidadão italiano, depois de dois anos de residência na Itália ou três no exterior, da data do matrimonio. As esposas de cidadãos italianos casadas antes de 27/04/1983 adquirem automaticamente a cidadania italiana;.

Preparamos a tua documentação para a Cidadania Italiana Jus Sanguinis para reconhecimento diretamente na Itália, processo concluso em 3 ou e meses, período de permanência na Itália apenas 15 a 20 dias.
www.santanacidadania.com.br
santanacidadania@gmail.com

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