sexta-feira, 3 de junho de 2011

RETIFICAÇÕES

Não será possível aceitar certidões referentes a uma mesma pessoa que contenham dados divergentes entre elas.

Exemplos: 1.Thereza no nascimento e Tereza na certidão de casamento.

2. nascido em Urussanga na certidão de nascimento e Treviso na certidão de casamento (mesmo que a cidade tenha sido emancipada no interim, deve constar a mesma cidade nas duas certidões)


3. se na certidão de nascimento o interessado consta João Rossi, nascido em Londrina em data 23/05/1956, nas outras certidões (casamento e óbito) devem constar os mesmos dados.


Essas normas são dos consulados brasileiros, para fazer o processo na Itália consultar o comune ou pedir análise dos documentos ao assessor que irá fazer o teu processo.


Neuh Santana

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