segunda-feira, 15 de abril de 2013

Desmitificando o processo de Cidadania Italiana

-Montagem de processos: Não é necessário “advogado” para “ montar um processo” de cidadania italiana, basta que a empresa contratada ou o profissional seja idôneo e tenha conhecimento e competência para tal. Neste caso “processo” é sinônimo de procedimento e não de “peça processual”;

-Retificações Judiciais: Advogados são imprescindíveis caso os erros constantes nas suas certidões não sejam aceitos no comune italiano. Para isso, envie sempre as certidões ao profissional que será contratado e ele te dará um parecer sobre a aceitação ou não ou se deverá ser retificado judicialmente; -Nem sempre são necessárias retificações judiciais, fale com uma consultoria especializada e economizará tempo e dinheiro na maioria dos casos;

-Utilizar processo de parente na Itália: Nem sempre é possível usar o processo que foi feito por um parente na Itália; depende de quanto tempo se passou e de onde está o processo e se o comune irá liberar as certidões; nem sempre vale a pena o stress;

-Processo existente já no Brasil: Os processos feitos via consulado no Brasil são completamente independentes dos feitos na Itália, se existe um processo aqui, não poderá ser utilizado lá para outra cidadania;

-Cidadania “via materna”: Quando existir uma mulher na linha reta de transmissão, seja ela quem for, quem tem que ter nascido após 1/1/1948 é o filho dessa mãe que transmite a cidadania e não a própria mãe;

-Cidadania automática para esposas: A cidadania para esposas é automática se casou-se antes de 27/04/1983, a partir dessa data existe a possibilidade da “naturalização” ou “ cidadania por matrimônio”;

-Cidadania por Casamento : Pode ser requerida tanto pelo esposo como pela esposa e não implica na perda da nacionalidade brasileira ( ver constituição do País);

Tempo para solicitar a naturalização: são 3 anos se morar no exterior e 2 anos se morar na Itália , e o tempo é contado da data do casamento e não data da cidadania;

-Transmissão : A cidadania italiana é transmitida por “direito de sangue” de uma geração para a outra, sem limites de gerações;

-Cidadania Trentina: Se o seu antenato nasceu na região do Trentino Alto Adige , a cidadania era uma concessão, e esta já acabou em 2010, portanto , a menos que esse prazo seja estendido, estra não
será possível;


Neuh ( neuh@santanacidadania.com.br)